Como um empreendedor pode proteger uma idéia? Esta é uma questão que deve ter uma atenção especial, pois o vazamento de uma idéia original pode até mesmo comprometer um novo negócio.
Enquanto a idéia estiver no campo abstrato, ou seja, na mente do empreendedor, a sua melhor proteção é o segredo. Neste sentido o empreendedor fará bem em evitar expor tal idéia perante outras pessoas. A estruturação da idéia para sua transformação em um novo negócio deverá ser realizada da forma mais sigilosa que for possível.
Conforme os desdobramentos dessa fase de estruturação, o empreendedor poderá contar com diferentes tipos de proteção:
- A transformação da idéia em um novo produto:
A idéia do empreendedor que resultar em um novo produto poderá ser protegida através da patente.
Se o resultado da idéia for um produto inovador, que não exista no mercado estaremos diante de uma patente de invenção. Se por outro lado o resultado for o aprimoramento de um produto já existente, estaremos diante de uma patente de modelo de utilidade. Ainda, se dela resultou um novo desenho para um produto, esta idéia será protegida pela patente de desenho industrial. Quando, por sua vez, o resultado for um novo programa de computador, este será protegido pela legislação de direitos autorais. Em qualquer um desses casos o órgão que efetuará tanto os processos de patente, como o do registro de programas de computador, será o INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Caso haja interesse em aprofundar a pesquisa sobre o que é ou não patenteável e também sobre qual o procedimento para o requerimento da patente ou do registro de programas de computadores, aconselhamos a consulta ao site do INPI
- E se a idéia se transformar em um novo serviço?
No caso de um novo tipo de serviço, este não será protegido nem por patentes e nem por direitos autorais. Assim sendo, o empreendedor não terá proteção quando colocar tal serviço no mercado.
Neste caso é interessante que o empreendedor estruture sua estratégia de marketing na construção de sua marca, de tal forma que o mercado consumidor associe tal marca ao novo serviço oferecido. Esta será sua maior vantagem competitiva quando seus concorrentes começarem a copiar sua idéia. Neste caso será interessante contar com a ajuda de um profissional da área de marketing para a elaboração do plano de construção e estruturação da nova marca, lembrando que compete ao INPI também o registro de marcas.
- Mas, e quando a nova idéia origina uma nova metodologia de treinamento ou ensino?
Bem, neste caso o que pode ser protegido pelo empreendedor é o meio que contém tal metodologia e não a metodologia em si mesma. Por exemplo, se um empreendedor desenvolve uma nova forma de ensino de uma língua estrangeira, o que ele poderá fazer para ter uma proteção mínima é o registro das apostilas e do material de ensino, mas não das idéias neles contidas.
Neste caso o registro dessas obras (apostilas e livros) se dará na Biblioteca Nacional.
Será interessante fazer o registro da marca específica para o novo sistema ou metodologia para treinamento ou ensino que foi criada, lembrando que a marca será registrada no INPI.
Neste caso o importante será novamente a construção de uma marca que represente a nova metodologia na mente dos clientes da empresa, de forma que, mesmo se as idéias contidas no material desenvolvido forem copiadas por concorrentes, o que irá prevalecer no mercado é de quem tal metodologia foi desenvolvida.
Devemos ressaltar que a Lei de Direitos Autorais, que regula a matéria, não protege as idéias, métodos, negócios, ou o uso comercial feito a partir do conteúdo de uma obra, conforme o artigo 8º da Lei (Lei nº 9.610/98). Pode consultar !
Enquanto a idéia estiver no campo abstrato, ou seja, na mente do empreendedor, a sua melhor proteção é o segredo. Neste sentido o empreendedor fará bem em evitar expor tal idéia perante outras pessoas. A estruturação da idéia para sua transformação em um novo negócio deverá ser realizada da forma mais sigilosa que for possível.
Conforme os desdobramentos dessa fase de estruturação, o empreendedor poderá contar com diferentes tipos de proteção:
- A transformação da idéia em um novo produto:
A idéia do empreendedor que resultar em um novo produto poderá ser protegida através da patente.
Se o resultado da idéia for um produto inovador, que não exista no mercado estaremos diante de uma patente de invenção. Se por outro lado o resultado for o aprimoramento de um produto já existente, estaremos diante de uma patente de modelo de utilidade. Ainda, se dela resultou um novo desenho para um produto, esta idéia será protegida pela patente de desenho industrial. Quando, por sua vez, o resultado for um novo programa de computador, este será protegido pela legislação de direitos autorais. Em qualquer um desses casos o órgão que efetuará tanto os processos de patente, como o do registro de programas de computador, será o INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Caso haja interesse em aprofundar a pesquisa sobre o que é ou não patenteável e também sobre qual o procedimento para o requerimento da patente ou do registro de programas de computadores, aconselhamos a consulta ao site do INPI
- E se a idéia se transformar em um novo serviço?
No caso de um novo tipo de serviço, este não será protegido nem por patentes e nem por direitos autorais. Assim sendo, o empreendedor não terá proteção quando colocar tal serviço no mercado.
Neste caso é interessante que o empreendedor estruture sua estratégia de marketing na construção de sua marca, de tal forma que o mercado consumidor associe tal marca ao novo serviço oferecido. Esta será sua maior vantagem competitiva quando seus concorrentes começarem a copiar sua idéia. Neste caso será interessante contar com a ajuda de um profissional da área de marketing para a elaboração do plano de construção e estruturação da nova marca, lembrando que compete ao INPI também o registro de marcas.
- Mas, e quando a nova idéia origina uma nova metodologia de treinamento ou ensino?
Bem, neste caso o que pode ser protegido pelo empreendedor é o meio que contém tal metodologia e não a metodologia em si mesma. Por exemplo, se um empreendedor desenvolve uma nova forma de ensino de uma língua estrangeira, o que ele poderá fazer para ter uma proteção mínima é o registro das apostilas e do material de ensino, mas não das idéias neles contidas.
Neste caso o registro dessas obras (apostilas e livros) se dará na Biblioteca Nacional.
Será interessante fazer o registro da marca específica para o novo sistema ou metodologia para treinamento ou ensino que foi criada, lembrando que a marca será registrada no INPI.
Neste caso o importante será novamente a construção de uma marca que represente a nova metodologia na mente dos clientes da empresa, de forma que, mesmo se as idéias contidas no material desenvolvido forem copiadas por concorrentes, o que irá prevalecer no mercado é de quem tal metodologia foi desenvolvida.
Devemos ressaltar que a Lei de Direitos Autorais, que regula a matéria, não protege as idéias, métodos, negócios, ou o uso comercial feito a partir do conteúdo de uma obra, conforme o artigo 8º da Lei (Lei nº 9.610/98). Pode consultar !
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